Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 6.520, DE 08 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7º inciso I da Lei nº 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso I da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 8.134.854,00 (oito milhões, cento e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), suplemantar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar, no montante de Cr$ 8.134.854,00 (oito milhões, cento e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), visa a adequação dos recursos no valor de Cr$ 2.125.917,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, novecentos e dezessete cruzeiros), à Caixa Estadual de Casas para o Povo CECAP e Cr$ 6.008.937,00 (seis milhões, oito mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros), à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, propiciando assim as Autarquias, condições para cumprimento de sua programação.


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.




Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador



DECRETO Nº 6.520, DE 08 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7º inciso I da Lei nº 567, de 11 de dezembro de 1974


No Artigo 1.º

Parágrafo único

Em DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:,

Leia-se como segue e não como constou: