PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso I da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 8.134.854,00 (oito milhões, cento e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), suplemantar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

O presente crédito suplementar, no montante de Cr$ 8.134.854,00 (oito milhões, cento e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), visa a adequação dos recursos no valor de Cr$ 2.125.917,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, novecentos e dezessete cruzeiros), à Caixa Estadual de Casas para o Povo CECAP e Cr$ 6.008.937,00 (seis milhões, oito mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros), à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, propiciando assim as Autarquias, condições para cumprimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
No Artigo 1.º
Parágrafo único
Em DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:,
Leia-se como segue e não como constou:
