DECRETO N. 6.522, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso I da Lei 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º inciso I da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 347.591.653,00 (trezentos e quarenta e
sete milhões, quinhentos e noventa e um mil, seiscentos e
cinquenta e três cruzeiros), suplementar à
dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no montante de Cr$
347.591.653,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, quinhentos
e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e três cruzeiros) visa
a adequação dos recursos aos órgãos abaixo
discriminados, propiciando assim condições para
cumprimento de sua programação.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3 º do Decreto n. 5 411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador