DECRETO N. 6.522, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso I da Lei 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º inciso I da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 347.591.653,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e três cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no montante de Cr$ 347.591.653,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e três cruzeiros) visa a adequação dos recursos aos órgãos abaixo discriminados, propiciando assim condições para cumprimento de sua programação.

I

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3 º do Decreto n. 5 411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador