DECRETO N. 6.524, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 69.697.485,00 (sessenta
e nove milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco
cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de
que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.511, de 8 de agosto de
1975.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da
Fazenda
Jorge Wilheím, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na
Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos do Governador.
DECRETO N. 6.524, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo
Retificação
Artigo 1.º - ....
Parágrafo único - .
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Codigo Especificação Total Subprogramas
Onde se lê: 3.2 3.1 Inativos 5.624.434 5.624.434
Leia-se: 3.2 3.1 Inativos 5.389.741 5 389 741
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código
Onde se lê: F P SP NIHIL
Leia-se: F P SP PA