DECRETO N. 6.524, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -  Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 69.697.485,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único
– A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.511, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheím, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.


DECRETO N. 6.524, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Retificação
Artigo 1.º - ....
Parágrafo único - .
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Codigo Especificação Total Subprogramas
Onde se lê: 3.2 3.1 Inativos 5.624.434 5.624.434
Leia-se: 3.2 3.1 Inativos 5.389.741 5 389 741
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código
Onde se lê: F P SP NIHIL
Leia-se: F P SP PA