DECRETO N. 6.525, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba
PAULO AGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto na Faculdade de Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 4.889.671,00
(Quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e um
cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de
que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


A presente
suplementação na importância de Cr$ 4.889.671,00 (quatro milhões, oitocentos e
oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros) visa atender despesas
relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Odontologia de
Araçatuba condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 6.512, de 8 de agosto de
1975.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
agosto de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da
Fazenda
Jorge Wilheím, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na
Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria de
Divisão de Atos do Atos do Governador
DECRETO N. 6.525, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba
Retificação
Artigo 1.º - .
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Onde se lê: A presente suplementação na importância de......
Leia-se: JUSTIFICATiVA
Órgão: Faculdade de Odontologia de Araçatuba
A presente suplementação na importância de............