DECRETO N. 6.525, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba

PAULO AGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 4.889.671,00 (Quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único
– A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

A presente suplementação na importância de Cr$ 4.889.671,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Odontologia de Araçatuba condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 6.512, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheím, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria de Divisão de Atos do Atos do Governador


DECRETO N. 6.525, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba

Retificação
Artigo 1.º - .
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Onde se lê: A presente suplementação na importância de......
Leia-se: JUSTIFICATiVA
Órgão: Faculdade de Odontologia de Araçatuba
A presente suplementação na importância de............