DECRETO N. 6.527, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 1.861.863,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único
– A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:





JUSTIFICATIVA
A presença suplementação na importância de Cr$ 1.861.863,00 (hum milhão oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Odontologia de São José dos Campos condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será cobrado com recursos de que trata o Decreto n. 6.512, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheím, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galliazza, Diretora da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 6.527, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Código - Especificação
Onde se lê: 3.1.1.1 - Pessoal Civil Fixo, Pessoal Civil Provisório Pessoal Fixo Temporário.
Leia-se: 3.1.1.1 - Pessoal Civil Fixo, Pessoal Civil Provisorio e Pessoal Civil Temporário.