DECRETO N. 6.527, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$
1.861.863,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta
e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de
que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


DECRETO N. 6.527, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Código - Especificação
Onde se lê: 3.1.1.1 - Pessoal Civil Fixo, Pessoal Civil Provisório Pessoal Fixo Temporário.
Leia-se: 3.1.1.1 - Pessoal Civil Fixo, Pessoal Civil Provisorio e Pessoal Civil Temporário.