DECRETO N. 6.529, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 5.338.294,00
(cinco milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e
noventa e quatro cruzeiros), suplementar as dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificção da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
5.338.294,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e oito mil,
duzentos e noventa e quatro cruzeiros), visa atender despesas relativas
a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, condições
necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.512, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador