DECRETO N. 6.530, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, um crédito de Cr$ 3.821.969,00 (três milhões, oitocentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 3.821.969,00 (três milhões, oitocentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.512, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador