DECRETO N. 6.530, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Franca, um crédito de Cr$
3.821.969,00 (três milhões, oitocentos e vinte e um mil,
novecentos e sessenta e nove cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
3.821.969,00 (três milhões, oitocentos e vinte e um mil,
novecentos e sessenta e nove cruzeiros) visa atender despesas relativas
a Pessoal e Reflexos, propiciando a Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Franca condições
necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.512, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador