DECRETO N. 6.531, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de Cr$ 3.181.553,00 (três milhões, cento e oitenta e um mil, quinhentos e cinquenta e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a segumte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 3.181.553,00 (três milhões cento e oitenta e um mil, quinhentos e cinquenta e três cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.512, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador