DECRETO N. 6.532, DE 8 DE AGOSTO DE
1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Marília
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Marília, um crédito de Cr$ 4.914.047,00 (quatro milhões, novecentos e
catorze mil e quarenta e sete cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:
A presente suplementação na importância de Cr$
4.914.047,00 (quatro milhões, novecentos e catorze mil e quarenta e sete
cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando à
faculdade de Filosofia, Ciências e letras de Marília condições necessárias ao
atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O
valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.º
6.512, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.532, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
Retificação
Artigo. 1.º -
Parágrafo único.
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas
Onde se lê: A presente suplementação na importância de............
Leia-se: Justificativa
A presente suplementação na importância de...............