DECRETO N. 6.534, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, um crédito de Cr$ 5.655.593,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 5.655.593,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros),visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.512, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
 PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
 Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
 Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
 Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 6.534, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto

Retificação 
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas
Código
Onde se lê: F
80 
Leia-se: F
08