PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de São José do Rio Preto, um crédito de Cr$
5.655.593,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil,
quinhentos e noventa e três cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente
suplementação na importância de Cr$ 5.655.593,00
(cinco milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e
noventa e três cruzeiros),visa atender despesas relativas a
Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Preto
condições necessárias ao atendimento de sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com
recursos de que trata o Decreto n. 6.512, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.534, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Preto
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas
Código
Onde se lê: F
80
Leia-se: F
08