PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá,
um credito de Cr$ 2.099.055,00 (dois milhões noventa e nove mil ,cinquenta e cinco cruzeiros) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto, observará a seguinte
discriminação:
entação na
importância de Cr$ 2.099.055,00 (dois milhões, noventa e
nove mil e cinquenta e cinco cruzeiros), visa atender despesas
relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de
Engenharia de Guaratinguetá condições
necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com
recursos de que trata o Decreto n. 6.512, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.535, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Especificação - total - Subprograma:
Onde se lê: Pessoal Civil Fixo, Pessoal Civil Provisório e Pessoal Temporário
Leia-se: Pessoal Civil Fixo, Pessoal Civil Provisório e Pessoal Temporário 1.674.207 - 1.674.207.