DECRETO N. 6.537, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária
e Agronomia de Jaboticabal
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, um crédito de Cr$
7.764.734,00 (sete milhões, setecentos e sessenta e quatro mil,
setecentos e trinta e quatro cruzeiros) suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
7.764.734,00 (sete milhões, setecentos e sessenta e quatro mil,
setecentos e trinta e quatro cruzeiros) visa atender despesas relativas
a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal condições
necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.512. de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador