DECRETO N. 6.538, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza um crédito de Cr$ 5.046.094.00 (cinco milhões, quarenta e seis mil e noventa e quatro cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.513, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador