PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, um credito de Cr$ 10.514.801,00 (Dez milhoes, quinhentos e quatorze mil, oitocentos e um cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:

Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.514 de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
José Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN
Retificação do D.O de 15-8-75
No Artigo 1º -
Parágrafo único -
Em DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Leia-se como segue e não como contou:
