DECRETO N.
6.540, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Estadual
PAULO
EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual um crédito de Cr$ 36.732.695,00
(trinta e seis milhões, setencentos e trinta e dois mil eseiscentos e noventa e
cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de
que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.515, de 8 de agosto de
1975.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 8 de
agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretério da
Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de
Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão
de Atos do Governador