DECRETO N. 6.540, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Estadual

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual um crédito de Cr$ 36.732.695,00 (trinta e seis milhões, setencentos e trinta e dois mil eseiscentos e noventa e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.515, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em  vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretério da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador



DECRETO N. 6.540, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Retificação
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Onde se lê:
Categorias Econômicas - Total - Nihil 
Leia-se:
Categorias Econômicas Total Subprogramas