JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar
na importância de Cr$ 171.175.775,00 (cento e setenta e um
milhões, cento e sententa e cinco mil, setecentos e setenta e
cinco cruzeiros), visa propiciar condições ao
prosseguimento e conclusão de obras através do
Convênio Paraibuna|Paraitinga - Estrada SP. 99.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.516, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aps 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.541, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito no Departamento de Águas e Energia Elétrica
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, um crédito de Cr$ 171.175.775,00 (cento e setenta e um
milhões cento e setenta e um milhões, cento e setenta e cinco mil,
setecentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, um crédito de Cr$ 171.175.775,00 (cento e setenta e um
milhões cento e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco
cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento, vigente.