DECRETO N. 6.542, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Aguas e Energia
Elétrica um crédito de Cr$ 35.364.477,00 (trinta e cinco
milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e
setenta e sete cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.517, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.