DECRETO N. 6.549, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da U.S.P.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, um
crédito de Cr$ 4.791.433,00 (quatro milhões, setecentos e
noventa e um mil, quatrocentos e trinta e três cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.522, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador