DECRETO N. 6.550, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas - I.P.T.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, um crédito de Cr$ 19.344.637,00 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.522, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador