DECRETO N. 6.551, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Energia Atômica, um crédito de Cr$ 13.534.587,00 (treze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros), suplementar às dotações do seu  orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 6.522, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos  Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 6.551, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica

Retificação
Artigo 1.º - Parágrafo único
DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Código - Especificação
P|A
Onde se lê: 001 - Desenvolvimento das Pesquisas Científicas e Tecnológicas
Leia-se: 001 - Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia-Nuclear