DECRETO N.
6.551, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no
Instituto de Energia Atômica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto no Instituto de Energia Atômica, um crédito de Cr$ 13.534.587,00
(treze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete
cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de
que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 6.522, de 8 de agosto de
1975.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da
Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado
na casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos do Governador