DECRETO N. 6.553, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, um crédito de Cr$
1.254.194,00 (hum milhão, duzentos e cincoenta e quatro mil,
cento e noventa e quatro cruzeiros), suplementar ás
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.523, de 8 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador