DECRETO N. 6.554, DE 11 DE AGOSTO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Monte Castelo, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Monte Castelo, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.024,00 m2 (um mil e vmte e quatro metros quadrados) situado naquele município e comarca de Tupi Paulista, necessário á construção do Centro de Saúde. com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 53.846-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado no cruzamento da Rua Sete de Setembro com a Rua Getulio Vargas: deste ponto, segue pelo alinhamento desta última rua, na distância de 32.00 m. até o ponto "B"; dai deflete á direita, segue em reta confrontando com o lote "G" da Quadra n.º 32, na distância de 32,00 m, até o ponto "C"; dai deflete à direita, segue em reta confrontando com o lote "J" da Quadra n.º 32, na distância de 32.00 m, até o ponto "D"; dai deflete novamente à direita, segue pelo alinhamento da Rua Sete de Setembro, na distância de 32,00 m. até o ponto "A" inicial desta descrição, encerrando uma área de 1.024,00 m2 (um mil e vinte e quatro metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos de Governador