DECRETO N. 6.555, DE 11 DE AGOSTO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Penápolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da Unidade Sanitária Polivalente
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Penápolis,
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.936,00 m2 (um mil,
novecentos e trinta e seis metros quadrados) situato naquele
município e comarca, necessário a
construção da Unidade Sanitária Polivalente, com
as medidas e confrontações constantes do processo
n.º 34.018-7 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Uma
área de terreno que mede 1.93 metros quadrados, localizado na
confluência da Avenida Expedicionário Diog Martins com a
Rua Fernando Ribeiro de Barros, cem 44 metros de frente pel. mencionada
avenida; por quarenta e quatro metros da frente aos fundos pela
referida rua, confrontando à direita com terreno de propriedade
de Nishiam Keitaro, na extensção de 44 metros, e pelos
fundos com terreno de propriedade do Centro Espírita
Discípulos de Jesus e Armando Soares, na extensão
respectivamente vamente de 33 e 11 metros, terreno esse situado nesta
cidade, distrito, município e comarca de Penápolis".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil. aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.555, DE 11 DE AGOSTO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Penápolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Unidade
Sanitária Polivalente