DECRETO N. 6.556, DE 11 DE AGOSTO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de
Piacatú, terreno com benfeitorias, situado naquele
município,
necessário ao Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Piacatú,
terreno com benfeitorias com a área de 2.000.00m2 (dois mil
metros quadrados) situado naquele município e comarca de Bilac,
necessário ao Centro de Saúde, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 55 139-75 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Inicia-se no ponto «A»
situado no alinhamento da Rua Alexandre Fleming e distante 45,00m do
alinhamento da Avenida José Benetti. Desse ponto, segue em linha
reta pelo alinhamento da Rua Alexandre Fleming na distância de
40,00m até o ponto «B». Dai deflete à direita
e segue em linha reta confrontando-se com propriedade do Sr.
Sérgio Pinho na distãncia de 50,00m até o ponto
«C». Dai, deflete a direita e segue em linha reta
confrontando-se com propriedade ao Sr. Aracindo José do Santo na
distância de 40,00m até o ponto «D». Dai,
deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade
do Sr. Manoel Joaquim Rodrigues na distância de 50,00m até
o ponto «A», início da presente
descrição encerrando a superfície de 2.000,00m2
(dois mil metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador