DECRETO N. 6.557, DE 11 DE AGOSTO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Rifaina,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Rifaina, terreno
sem benfeitorias, com a área de 662,40 metros quadrados
(seiscentos e sessenta e dois metros e quarenta decimetros quadrados),
parte de maior porção, situado naquele município e
comarca de Pedregulho, necessario à construção do
Centro de Saúde, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos no processo n.° 54.227-74,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Tem início no ponto «A», situado à
17,75m (dezessete metros e setenta e cinco decimetros), da
intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Floriano
Peixoto e José Bonifácio; daí, segue o alinhamento
predial, desta última, na distância de 23,00m (vinte e
três metros), até encontrar o ponto «B»;
deste. deflete à direita e segue em linha reta, na
distância de 28.80m (vinte e oito metros e oitenta centimetros).
confrontando com Ana Gonçalves até encontrar o ponto
«C»; deste, deflete à direita e segue em linha reta.
na distância de 23,00 metros (vinte e três metros),
confrontando Com Quem de Direito. até encontrar o ponto
«D»; deste, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com a Empresa de Correios e Telégrafos. na
distância de 28,80m (vinte e oito metros e oitenta
centímetros), até encontrar o ponto inicial
«A». perfazendo esses alinhamentos a distância e
superficie de 662,40m2 (seiscentos e sessenta e dois metros e quarenta
decimetros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador