DECRETO N. 6.557, DE 11 DE AGOSTO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Rifaina, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Rifaina, terreno sem benfeitorias, com a área de 662,40 metros quadrados (seiscentos e sessenta e dois metros e quarenta decimetros quadrados), parte de maior porção, situado naquele município e comarca de Pedregulho, necessario à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos no processo n.° 54.227-74, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto «A», situado à 17,75m (dezessete metros e setenta e cinco decimetros), da intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Floriano Peixoto e José Bonifácio; daí, segue o alinhamento predial, desta última, na distância de 23,00m (vinte e três metros), até encontrar o ponto «B»; deste. deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 28.80m (vinte e oito metros e oitenta centimetros). confrontando com Ana Gonçalves até encontrar o ponto «C»; deste, deflete à direita e segue em linha reta. na distância de 23,00 metros (vinte e três metros), confrontando Com Quem de Direito. até encontrar o ponto «D»; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Empresa de Correios e Telégrafos. na distância de 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto inicial «A». perfazendo esses alinhamentos a distância e superficie de 662,40m2 (seiscentos e sessenta e dois metros e quarenta decimetros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador