DECRETO N. 6.558, DE 11 DE AGOSTO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Associação de
Proteção e Assistencia a Maternidade e a
Infância,
imóvel situado no Município de Sales de Oliveira, onde funciona o Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Associação de
Proteção e Assistência a Maternidade e a
Infância, um terreno com benfeitorias, com a área de
924,00m2 (novecentos e vinte e quatro metros quadrados) situado no
município de Sales de Oliveira, comarca de Nuporanga, localizado
a Rua Major Bernardino Vieira Martins n.o 131, necessario as
instalações do Centro de Saude, com as medidas e
confrontações constantes do processo n.o 53.910-74 da
Procuradoria do Patrimônio imobiliário, a saber: "Dois
lotes de terrenos, medindo cada um quatorze metros de frente (14) por
trinta e tres metros da frente aos fundos (33), sob os números
quarenta e um (41) e quarenta e dois (42) da Quadra cinco (5) com
frente para a rua Major Bernardino Vieira Martins, do Bairro Belo
Horizonte, e que se confrontam por um lado com o lote número
quarenta (40) e por outro lado com o lote número quarenta e
três (43) e pelos fundos com os lotes números quarenta e
cinco (45) e quarenta e seis (46), A construção é
constituida de seis (6) cômodos. alpendre, garagem e comodo no
quintal".
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador