DECRETO N. 6.558, DE 11 DE AGOSTO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Associação de Proteção e Assistencia a Maternidade e a Infância, 
imóvel situado no Município de Sales de Oliveira, onde funciona o Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância, um terreno com benfeitorias, com a área de 924,00m2 (novecentos e vinte e quatro metros quadrados) situado no município de Sales de Oliveira, comarca de Nuporanga, localizado a Rua Major Bernardino Vieira Martins n.o 131, necessario as instalações do Centro de Saude, com as medidas e confrontações constantes do processo n.o 53.910-74 da Procuradoria do Patrimônio imobiliário, a saber: "Dois lotes de terrenos, medindo cada um quatorze metros de frente (14) por trinta e tres metros da frente aos fundos (33), sob os números quarenta e um (41) e quarenta e dois (42) da Quadra cinco (5) com frente para a rua Major Bernardino Vieira Martins, do Bairro Belo Horizonte, e que se confrontam por um lado com o lote número quarenta (40) e por outro lado com o lote número quarenta e três (43) e pelos fundos com os lotes números quarenta e cinco (45) e quarenta e seis (46), A construção é constituida de seis (6) cômodos. alpendre, garagem e comodo no quintal".
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador