DECRETO N. 6.560, DE 11 DE AGOSTO DE 1975

Declara de utilidade pública uma área de terra situada nos municípios de Mogi das Cruzes e Suzano, a fim de ser desapropriada pelo 
Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinada à formação da bacia de acumulação da futura barragem do Rio Taiaçupeba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, e reorganizada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971,uma área de terra situada nos municípios de Mogi das Cruzes e Suzano, abaixo discrinada e caracterizada, bem como as benfeitorias e culturas nela existentes, necessária à bacia de acumulação da futura barragem do Rio Taiaçupeba.
Artigo 2.° - A área de terra de que trata o artigo 1.º cobre, aproximadamente, 21.563.000 m2 ou 891 alq., e esta caracterizada na planta n. BT-198 elaborada pela Residencia de Obras de Taiagupeba, da Divisão do Vale do Tiete, do DAEE a qual baseia-se no levantamento aerofotograrmétrico executado pela VASP Aerofogrametria S|A. em 1969 e no nivelamento geométrico de precisão executado pela CETENCO Engenharia S|A. em 1975. tendo a seguinte descrição perimetrica: Os limites da área em questão começam no ponto A de coordenadas 7.391.803,00 Norte e 368.290,00 Leste e cota 751.50, partindo dai na direcao sul em linha tortuosa, sempre pela cota 751.50, por uma distância de aproximadamente 79.740m. até atingir o ponto "B", de coordenadas 7.390.965,00 Norte e 370 894 00 Leste e cota 751.50. Deste ponto, defletindo à esquerda, segue em linha reta numa distância aproximada de 410m até o ponto "F" de coordenadas 7.330.964,77 Norte e 370.467,39 Leste. Do ponto "F", defletindo à direita, segue em linha reta, por aproximadamente 2.340m, até o ponto "A".
Artigo 3° - A área de terra referida no artigo anterior está situada nos municípios de Suzano e Mogi das Cruzes, tendo sua propriedade atribuida, dentre outros a Ciro Komada, Massão Watanabe, Toshikazu Hariti, Carlos Bianchi, Katuyuki Shimazu, Andre D'Elia (Espolio) e COSIM - Cia. Siderurgica Mogi, esses ou sucessores.
Artigo 4.° - A alegação de natureza urgente de que trata o artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.(86, de 21 de maio de 1956, quando necessária, será feito pelo poder expropriante.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Aguas e Energia Eletrica, consignada em seu orçamento.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador