DECRETO N. 6.560, DE 11 DE AGOSTO DE 1975
Declara de utilidade
pública uma área de terra situada nos municípios
de Mogi das Cruzes e Suzano, a fim de ser desapropriada pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinada
à formação da bacia de acumulação da
futura barragem do Rio Taiaçupeba
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica estadual criada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro
de 1951, e reorganizada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de
1971,uma área de terra situada nos municípios de Mogi das
Cruzes e Suzano, abaixo discrinada e caracterizada, bem como as
benfeitorias e culturas nela existentes, necessária à
bacia de acumulação da futura barragem do Rio
Taiaçupeba.
Artigo 2.° - A área de terra de que trata o artigo
1.º cobre, aproximadamente, 21.563.000 m2 ou 891 alq., e esta
caracterizada na planta n. BT-198 elaborada pela Residencia de Obras de
Taiagupeba, da Divisão do Vale do Tiete, do DAEE a qual
baseia-se no levantamento aerofotograrmétrico executado pela
VASP Aerofogrametria S|A. em 1969 e no nivelamento geométrico de
precisão executado pela CETENCO Engenharia S|A. em 1975. tendo a
seguinte descrição perimetrica: Os limites da área
em questão começam no ponto A de coordenadas 7.391.803,00
Norte e 368.290,00 Leste e cota 751.50, partindo dai na direcao sul em
linha tortuosa, sempre pela cota 751.50, por uma distância de
aproximadamente 79.740m. até atingir o ponto "B", de coordenadas
7.390.965,00 Norte e 370 894 00 Leste e cota 751.50. Deste ponto,
defletindo à esquerda, segue em linha reta numa distância
aproximada de 410m até o ponto "F" de coordenadas 7.330.964,77
Norte e 370.467,39 Leste. Do ponto "F", defletindo à direita,
segue em linha reta, por aproximadamente 2.340m, até o ponto
"A".
Artigo 3° - A área de terra referida no artigo
anterior está situada nos municípios de Suzano e Mogi das
Cruzes, tendo sua propriedade atribuida, dentre outros a Ciro Komada,
Massão Watanabe, Toshikazu Hariti, Carlos Bianchi, Katuyuki
Shimazu, Andre D'Elia (Espolio) e COSIM - Cia. Siderurgica Mogi, esses
ou sucessores.
Artigo 4.° - A alegação de natureza urgente de
que trata o artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei 2.(86, de 21 de maio de 1956, quando
necessária, será feito pelo poder expropriante.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Aguas e Energia Eletrica, consignada em seu
orçamento.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador