DECRETO N. 6.561, DE 11 DE AGOSTO DE 1975

Declara de utilidade publica uma faixa de terra situada no município de Suzano, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinada à relocação do trecho ferroviário "Ligação L-25 - Suzano - Rio Grande da Serra - Barragem de Taiaçupeba"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública. a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autarquica criada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, reorganizada pelo Decreto estadual n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra situada no município de Suzano, abaixo discriminada e caracterizada. bem como as benfeitorias, culturas e edificações nela existentes, cuja propriedade é atribuida a Olympio da Silva Caseiro e outros, necessária à relocação do trecho ferroviário "Ligação L-25 - Suzano - Rio Grande da Serra - Barragem de Taiçupeba".
Artigo 2.º - A faixa de terra de que trata o artigo 1.º cobre, aproximadamente, 340.000 (trezentos e quarenta mil) metros quadrados, estando compreendida nos limites das estacas 0 (zero) a estaca 375 (trezentos e setenta e cinco), tudo conforme plantas SR3-25 a SR3-41, "L-25: Ramal Ferroviário Suzano - Rio Grande da Serra - Variante de Taiaçupeba", executadas pelo Departamento de Aguas e Energia Elétrica - Diretoria de Obras e Operação, constante de fls. 2/12, dos autos n.º 30.479 - DAEE.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - A declaração de natureza urgente será feita no processo de desapropriação para os fins do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 do junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, na ocasião em que o expropriante entender necessária.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.561, DE 11 DE AGOSTO DE 1975

Declara de utilidade pública uma faixa de terra situada no município de Suzano, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinada à relocação do trecho ferroviário "Ligarão L-25 - Suzano - Rio Grande da Serra - Barragem de Talaçupeba"

Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Onde se lê:
 ........com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, e 6.º do Decreto-lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Leia-se:
........com redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º. do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,