DECRETO N. 6.561, DE 11 DE AGOSTO DE 1975
Declara de utilidade publica uma faixa de terra situada no município de Suzano, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinada à relocação do trecho ferroviário "Ligação L-25 - Suzano - Rio Grande da Serra - Barragem de Taiaçupeba"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública. a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autarquica criada pela Lei n. 1.350, de
12 de dezembro de 1951, reorganizada pelo Decreto estadual n.
52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial,
uma faixa de terra situada no município de Suzano, abaixo
discriminada e caracterizada. bem como as benfeitorias, culturas e
edificações nela existentes, cuja propriedade é
atribuida a Olympio da Silva Caseiro e outros, necessária
à relocação do trecho ferroviário
"Ligação L-25 - Suzano - Rio Grande da Serra - Barragem
de Taiçupeba".
Artigo 2.º - A faixa de terra de que trata o artigo
1.º cobre, aproximadamente, 340.000 (trezentos e quarenta mil)
metros quadrados, estando compreendida nos limites das estacas 0 (zero)
a estaca 375 (trezentos e setenta e cinco), tudo conforme plantas
SR3-25 a SR3-41, "L-25: Ramal Ferroviário Suzano - Rio Grande da
Serra - Variante de Taiaçupeba", executadas pelo Departamento de
Aguas e Energia Elétrica - Diretoria de Obras e
Operação, constante de fls. 2/12, dos autos n.º
30.479 - DAEE.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - A declaração de natureza urgente
será feita no processo de desapropriação para os
fins do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 do
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio
de 1956, na ocasião em que o expropriante entender
necessária.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.561, DE 11 DE AGOSTO DE 1975
Declara de utilidade
pública uma faixa de terra situada no município de
Suzano, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e
Energia Elétrica, destinada à relocação do trecho
ferroviário "Ligarão L-25 - Suzano - Rio Grande da Serra
- Barragem de Talaçupeba"