DECRETO N. 6.562, DE 11 DE AGOSTO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis, necessários à construção da estrada SP-121, 
trecho: Redenção da Serra-Natividade da Serra (do km 20 ao km 32-IIIHI), entre as estacas 0 e 475 -|- 8,00

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadatrais gerais PAT22. 567, PAT-22.568, PAT-22.569, PAT-22.570, PAT-22.571 e PAT-22.572, necessários à construção da estrada SP.121, trecho: Redenção da Serra-Natividade da Serra (do km 20 ao km 32-III), entre as estacas 0 e 475 -|- 8,00 conforme projetos aprovados às fls. 39 verso do Ex. 019-AET-1974.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador