DECRETO N. 6.563, DE 11 DE AGOSTO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terra necessaria à construção da estrada SP.255 - Rio Paranapanema - Avaré - São Manuel

PAULO EGYDIO MARTINS,.GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estadc de São Paulo, por via amigável ou judicial, faixa de terra configurada na planta cadastral individual n.° PAT-23.039, que consta pertencer a José Lopes Pinheiro, necessária à construção da estrada: - SP-255 - Rio Paranapanema - Avaré São Manuel, entre as estacas 2.973 + 4,00 a 2.984 + 17,00, conforme projeto aprovado pelo Senhor Dretor Geral às fls. 31 dos autos n.° 94.946-DER-62, em 28 de junho de 1962.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador