DECRETO N. 6.563, DE 11 DE AGOSTO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, faixa de
terra necessaria à construção da estrada SP.255 -
Rio Paranapanema - Avaré - São Manuel
PAULO EGYDIO MARTINS,.GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem
do Estadc de São Paulo, por via amigável ou judicial,
faixa de terra configurada na planta cadastral individual n.°
PAT-23.039, que consta pertencer a José Lopes Pinheiro,
necessária à construção da estrada: -
SP-255 - Rio Paranapanema - Avaré São Manuel, entre as
estacas 2.973 + 4,00 a 2.984 + 17,00, conforme projeto aprovado pelo
Senhor Dretor Geral às fls. 31 dos autos n.° 94.946-DER-62,
em 28 de junho de 1962.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador