DECRETO N. 6.564, DE 11 DE AGOSTO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a melhoramentos da curva existente entre os km. 68 + 127,66 e km. 69,
do trecho SP.280 - Sorocaba da SP-79

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigavel ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral geral n.° PAT-27 001, necessários a melhoramentos da curva existente entre os km 68+127.66 e km 69, do trecho SP-280 - Sorocaba da SP 79. projeto aprovado em 22 de Janeiro de 1975 às fls. 26 do Expediente n.° 33 565-DR.2-74.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçmento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador