DECRETO N. 6.565, DE 11 DE AGOSTO DE 1975

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, areas de terra complementares, necessárias a aterros e cortes complementares à faixa de dominio, 
entre as estacas 720 a 774 + 11.50 pista direita da Rodovia SP-280

PAULO EGYDIO MARTTNS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública para serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra configuradas na planta individual PAT.-19.735, que constam pertencerem a Alfredo e Atílio Padovan, necessárias a aterros e cortes complementares, entre as estacas 720 a 774 + 11,50. pista direita da Rodovia SP.280, projeto aprovado pelo Sr. Diretor Geral pelo Ato-DGD-DER-464 - 02-09-1965, publicado no Diário Oficial de 10-9-65 (Autos n.° 114.412-DER-65).
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador