DECRETO N. 6.566, DE 11 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre criação de Escola Estadual de 1.º Grau

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e nos têrmos do Artigo 201 do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Buritama, de 2.º estágio, em Buritama, jurisdicionada à DEB. de Araçatuba, com doze (12) classes comuns, que ficam designadas, com fundamento no Artigo 19 da Lei n. 7.086, de 1962, para continuação de exercício dos professores I, QMPP-II, padrão 18-A, Maria Tonsig, RG. 3.744.258; Santina Felipin Mazer, RG. 4.781.858; Sonia Maria Lorenzetti Amanteo, RG. 2.948.225; Neusa Mendes Queiróz, RG. 2.271.194; Aparecida Garcia Cardoso, RG. 4.742.405; Durval Farina, RG. 4.263.656; Edemir Stephani, RG. 4.738.731; Rosa do Amparo Parra Costa, RG. 4.735.672; Antonia Rodrigues Paludetto, RG. 4 797 704; Marv Dalva Tozetto, RG. 3.667.462; Maria Aparecida Geraldes Pereira, RG 4.357 645; Evanir de Oliveira Marquelli RG. 4.793 272: Lazinho Alves da Costa, RG. 4.735.678, do GESC. "Alvaro Alvim". de igual estágio e no mesmo município, cujas classes ficam suprimidas pelo presente decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.566, DE 11 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre criação de Escola Estadual de 1.º Grau

Retificação
Artigo 1.º - .................
Onde se lê: Antonia Rodrigues Paludetto, R.G. 4.797.704;
Leia-se: Antonia Rodrigues Paludetto, - R.G. 4.497.704;