DECRETO N. 6.573, DE 11 DE AGOSTO DE 1975
Autoriza a doacao de materiais usados à Prefeitura Municipal de Oscar Bressane
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE 2253-75 a doação a Prefeitura Municipal de
Oscar Bressane. dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao
patrimdnio de vdrias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da
Secretaria da Administração, como segue:
Pertencentes a Secretaria da Fazenda
Divisão de Material e Serviços - Seção de
Material - AS-33 - CAM. - 471-74 - R. Monsenhor Andrade, 746:
20 globos de vidro, leitosos, boca 190 mm (item 3).
Divisão de Material e Serviços - DAS-3 -
Seção de Material AS-33 - Av Rangel Pestana, 300 - CAM.
884-74:
21 fitas para máquina de somar 8 mm (parte) (item 14).
Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Rua Monsenhor Andrade, 746 - CAM 1251-74:
1 arquivo de aço com 10 gavetas - PI 50553 - (item 36). Pertencente a Secretaria dos Transportes
Departamento de Estradas de Rodagem - DR-7 - Assis - CAM. 1554-14"
1 cofre de aço com 2 portas marca Fiel - PI 14.756-F - (item
44), Pertencente à Secretaria da Educação
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marilia - Av. Vicente Ferreira, 1278 - CAM. 8-74:
1 cavalete porta Jornais, em madeira de amendoim com parafusos de latão - PI 2464 (item I).
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública
Divisão de Transportes - Garagem da Zona Norte - Rua Leão
XIII, 342 - CAM 1275-73:
9 câmaras de ar 500x16 (item 2)
50 baterias de 6 volts e 15 placas (item 17). Pertencente a Secretaria da Administração
Coordenadoria da Administração de Material -
Comissão Central de Compras do Estado - Av. Torres de Oliveira,
368 - CAM. 111-75:
1 mesa de madeira para telefone - PI-SF 102521 - (item 10).
9 mesas de madeira com 3 gavetas - PI-SF 80078 - SF-80945 SF-81107 -
SF-81076 - SF-81250 - SF-81257 - SF-816I9 - SF-87342 e SF-87686 (item
1).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos matériais é
de seis meses, a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador