DECRETO N. 6.574, DE 11 DE AGOSTO DE 1975
Autoriza a doação de um aparelho radiológico a Santa Casa de Misericórdia, de Piratininga
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG.625|75 - (aps. SENA. - 747/75 - SS. - 236/74 e SIP. -
24/74), a doação de um aparelho radiológico, marca
Westinghouse, com capacidade de 100 MA e 100 KV, transtormador
auto-retificável, com mesa de exame basculante manual, de tempo
fixo, conjugado com ecran fluoroscópico. sem seriógrafo,
uma ampola de anódio fixo com 2 focos, n.o de
fabricação 981914, PI - 3837, pertencente à
Secretaria da Saúde - Hospital Lauro de Souza Lima, de
Aimorés - Baurú.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo
1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, li de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador