DECRETO N. 6.575, DE 11 DE AGOSTO DE 1975
Autoriza a doação dos materiais usados à Prefeitura Municipal de Salto Grande
PAULO EGYDIO; MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE -702/75, a doação à Prefeitura
Municipal de Salto Grande, dos materiais usados, abaixo discriminados,
a pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de
Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Promoção Social -
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado - Instituto de
Menores Margarida Galvão Rua Lamartine, 153 - Jacareí -
CAM - 374|74:
1 mesa entalhada, de madeira - PI - 1893 - (item 1);
1 compressor de ar para gabinete dentário - PI - 086 - (item 2).
Pertencente à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatistica - Av. Casper Líbero, 464 - CAM -
847172:
1 mapoteca - PI - 224 - (item 12).
Pertencentes a Secretaria da Fazenda - Divisão de Material e
Serviço - Seção de Material - AS - 33 - Rua
Monsenhor Andrade, 746 - CAM 12 globos de vidro, leitosos, boca 100mm -
(item 1)12 prates refletores - (item 14).
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria
de Assistência Hospitalar - Hospital Emilio Ribas, Av. Dr.
Arnaldo, 165 CAM - 1525/746
6 bolsas de gelo - (item 14);
2 tentacanuas - (Item 22);
20 agulhas 50 x 6 - (item 15);
3 abridores de nariz - (item 17);
3 pingas bakaus - (item 21).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materials a que se refere o artigo
1.° ndo forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando excluidos do Decreto n. 6219, de
22 de maio de 1975 os seguintes materiais:
CAM - 312|72:
10 gaxetas de 6 pol. (colarinho para pistão) - (Item 1);
4 gaxetas de 8-l|2 pol. (para pistão) - (item 2);
4 interruptores Switche n. 2 - (item 5).
CAM - 451/72:
1 semáforo de madeira para exame de motorista - PI - 67005 (item3);
1 mesa de ferro esmaltada de branco, para exame medico medindo 1,78 x 49 x 81 - PI - 67008 - (item 4).
CAM - 101|72:
1 bomba pulverizadora - (item 1);
1 chave de proteção eletromar - (item 4);
1 chave magnética - (item 5).
CAM - 253|74:
14 pneus de 4 lonas 16 x 380 - (item 1);
17 pneus de 6 lonas 650 x 16 - (item 2);
8 pneus de 4 lonas 560 x 15 - (item 4);
24 pneus de 4 lonas 710 x 15 - (item 3).
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador