DECRETO N. 6.578, DE 12 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre transferência de saldo de dotação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9 717, de 30
de Janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no Artigo
1.º, do Decreto n. 6.347, de 26 de junho de 1975, fica alterado o
Orçamento vigente aprovado pela Lei n. 567, de 11 de dezembro de
1974, e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, na segumte
conformidade:
Suplementa:


JUSTIFICATIVA
A presente transferência decorre do disposto no Artigo 1.º do
Decreto n. 6.347, de 26 de junho de 1975, que vinculou na Secretaria de
Relações do Trabalho à Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecicida pelo Anexo I.
de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de
1974, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador