DECRETO N. 6.579, DE 12 DE AGOSTO DE 1975

Constitui Grupo de Trabalho para os fins que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituido, Junto à Secretaria da Administração, Grupo de Trabalho para, no prazo de 15 (quinze) dias, estudar e propor soluções adequadas a situação do vereador funcionário público em face da Lei Complementar Federal n. 5, de 2 de julho de 1975.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será integrado pelos B6is José Maria Caiafa, da Secretaria da Administração;
Americo Ruggiero, da Secretaria da Justiça, Vicente Greco Filho da Secretaria do Interior e Celso Volpe, da Secretaria da Educação, sob a presidencia do primeiro indicado.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador