DECRETO N. 6.581, DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do
Estado. um crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00
(vinte milhões de cruzeiros), destina-se a atender despesas com
pessoal referente a exercícios anteriores, devido à
aplicação da Lei Complementar n. 106-74, que estabelece
novos enquadramentos para o cargo de Oficial Legislativo, bem como
pessoal e reflexos do presente exercício, conforme
promulgação do Decreto Legislativo n. 95, de 27-11-74. A
Suplementação das despesas restantes decorrem dos
reajustes nos preços dos combustíveis, contratos de
serviços com terceiros e tarifas de telefone.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador