DECRETO N. 6.581, DE 13 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado. um crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destina-se a atender despesas com pessoal referente a exercícios anteriores, devido à aplicação da Lei Complementar n. 106-74, que estabelece novos enquadramentos para o cargo de Oficial Legislativo, bem como pessoal e reflexos do presente exercício, conforme promulgação do Decreto Legislativo n. 95, de 27-11-74. A Suplementação das despesas restantes decorrem dos reajustes nos preços dos combustíveis, contratos de serviços com terceiros e tarifas de telefone.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador