DECRETO N. 6.582, DE 13 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Tribunal de Justiça, um crédito de Cr$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º-  O valor ao presente credito será coberto com redução dos seguintes dotações:





JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil cruzeiros) com oferecimento de recursos no mesmo valor, destina-se ao atendimento de reajustes contratuais que o saldo minimo ainda peevalece como fator de correção assim como às incidéncias legais de majorações na locação de imóveis ocupados pelos foruns das Comarcas do Interior e Varas Distritais da Capital, tarifas de água, luz e telefone. Destina-se ainda à aquisição de mobiliário em geral as Varas Cíveis da Comarca da Capital
As reduções de elementos e ou subelementos em Despesas Correntes justifica-se pela apresenação de possibilidades de economia orçamentária, bem como, em Despesas de Capital no que tange a equipamentos
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3 º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974 na seguinte conformidade:



Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretári de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador