DECRETO N. 6.582, DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567,
de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda ao Tribunal de Justiça, um crédito
de Cr$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil cruzeiros)
suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º- O valor ao presente credito
será coberto com redução dos seguintes dotações:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 6.800.000,00
(seis milhões e oitocentos mil cruzeiros) com oferecimento de
recursos no mesmo valor, destina-se ao atendimento de reajustes
contratuais que o saldo minimo ainda peevalece como fator de
correção assim como às incidéncias legais
de majorações na locação de imóveis
ocupados pelos foruns das Comarcas do Interior e Varas Distritais da
Capital, tarifas de água, luz e telefone. Destina-se ainda à
aquisição de mobiliário em geral as Varas Cíveis
da Comarca da Capital
As reduções de elementos e ou subelementos em Despesas
Correntes justifica-se pela apresenação de possibilidades
de economia orçamentária, bem como, em Despesas de Capital no
que tange a equipamentos
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de
que trata o Artigo 3 º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de
1974 na seguinte conformidade:

Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretári de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador