DECRETO N. 6.583, DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura do crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, um
crédito de Cr$ 74.449.881,00, (setenta e quatro milhões
quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar à Secretaria da
Educação, no valor de Cr$ 74.449.881,00 (setenta e quatro
milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e
oitenta e um cruzeiros), visa reforçar suas
dotações orçamentárias, propiciando-lhe
condições necessárias de atendimento de sua
programação em especial: diárias para
redistribuição da rede fisica, reciclagem de professores para a implantação da Reforma do Ensino de
1.º e 2.º Graus, merenda escolar manutenção e
despesas de exercícios anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de
1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador