DECRETO N. 6.583, DE 13 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura do crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 74.449.881,00, (setenta e quatro milhões quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de Cr$ 74.449.881,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros), visa reforçar suas dotações orçamentárias, propiciando-lhe condições necessárias de atendimento de sua programação em especial: diárias para redistribuição da rede fisica, reciclagem de professores para a implantação da Reforma do Ensino de 1.º e 2.º Graus, merenda escolar manutenção e despesas de exercícios anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador