DECRETO N. 6.585, DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º. da Lei
n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6,º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Administração, um crédito de Cr$ 29.249.957,00
(vinte e nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil,
novecentos e cinquenta e sete cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O peesente crédito suplementar no valor de Cr$ 29.249.957,00
(vinte e nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil novecentos
e cinquenta e sete cruzeiros) acerto à Secretaria da
Administração, permitirá ao órgão
transferil os recursos ao Instituto do Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual, a fim de dar atendimento as
despesas programadas da autarquia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provententes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador