DECRETO N. 6.588, DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior, um
crédito de Cr$ 1.531.000,00 (um milhão, quinhentos e
trinta e um mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 1.531.000,00 (um
milhão, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), aberto à
Secretéria do Interior tem por objetivo dar
condições ao órgão de cumprimento de sua
programação estabelecida, através das Unidades de
Despesas - Gabinete do Secretário e Assessorias, Departamento de
Administração e Centro de Estudos e Pesquisas da
Administração Municipal.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
março de 1975, na parte referente aos Artigos 5.º e
6.º, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador