DECRETO N. 6.589, DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de
Cr$ 1.836.331,00 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil,
trezentos e trinta e um cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a reforçar
dotações do Órgão, próprias para
aquisição de maquinas, móveis de
escritório, veículos, linhas telefônicas,
além de reforma de imóveis em Ribeirão Preto e
Araçatuba, que serão ocupados por unidades da
Coordenaçaõ da Administração Financeira.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentdria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de
1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador