DECRETO N. 6.590, DE 13 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de Cr$ 29.249.957.00 (vinte e nove milhões duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão do elemento 4.2.1.0.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto visa atender as despesas com: reajustes de desapropriações; aquisição de equipamentos, (3 aparelhos de Raio-X, 1 infontoshop, 1 amplificador de imagens de cesio, acessórios para câmara de cintilação PHO/ GAMMA, 25 aparelhos de ar condicionado); ampliação do centro telefônico; e material de Consumo e Serviços de Terceiros.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.585, de 13 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.