DECRETO N. 6.591, DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre a concessão de cinco dias de folga aos servidores participantes da CAMEM-SP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam concedidos cinco (5) dias úteis de
folga, aos servidores que, comprovadamente participaram do
desenvolvimento da Campanha Nacional contra a Meningite
Meningocócica - CAMEM-SP, nas seguintes regiões: Vale do
Paraíba (Decreto n. 6.118-75); Campinas (Decreto n. 6.183-75);
Ribeirão Preto e parte de Campinas (Decreto n. 6.233-75);
Sorocaba (Decreto n. 6.272-75); Bauru, Marília e parte de
Campinas (Decreto n. 6.358-75); e Presidente Prudente, Araçatuba
e São José do Rio Preto (Decreto n. 6.417-75).
Artigo 2.° - A concessão referida no artigo anterior
não é cumulativa e deverá ser gozada de uma
só vez até 31 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único - Cabe ao chefe imediato do servidor, autorizar o gozo das folgas, atendendo sempre o interesse do serviço.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador