DECRETO N. 6.591, DE 13 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre a concessão de cinco dias de folga aos servidores participantes da CAMEM-SP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam concedidos cinco (5) dias úteis de folga, aos servidores que, comprovadamente participaram do desenvolvimento da Campanha Nacional contra a Meningite Meningocócica - CAMEM-SP, nas seguintes regiões: Vale do Paraíba (Decreto n. 6.118-75); Campinas (Decreto n. 6.183-75); Ribeirão Preto e parte de Campinas (Decreto n. 6.233-75); Sorocaba (Decreto n. 6.272-75); Bauru, Marília e parte de Campinas (Decreto n. 6.358-75); e Presidente Prudente, Araçatuba e São José do Rio Preto (Decreto n. 6.417-75).
Artigo 2.° - A concessão referida no artigo anterior não é cumulativa e deverá ser gozada de uma só vez até 31 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único - Cabe ao chefe imediato do servidor, autorizar o gozo das folgas, atendendo sempre o interesse do serviço.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador