DECRETO N. 6.592, DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Altera o Decreto de 1.° de
março de 1972, que autoriza o Secretário da Agricultura a
celebrar convênios ou acordos com pessoas juridicas de direito
público ou privado para o desenvolvimento do programa de
pesquisas agroindustriais pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos -
ITAL
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica elevado para o valor de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros) o limite de que trata o Artigo 1.° do
Decreto de 1.° de março de 1972, até o qual
está autorizado o Secretário da Agricultura a celebrar
convênios ou acordos com pessoas jurídicas de direito
público ou privado para desenvolvimento de programa de pesquisa
e projetos agroindustriais pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos,
da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuaria, da Secretaria da Agricultura
Artigo 2.° - Os convenios ou acordos de que trata o artigo anterior obedecerão as normas legais da especie.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador