DECRETO N. 6.594, DE 13 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 80-75, da C.P.R.T.I., Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida em caráter temporário por Guanabara Paques Barros Pitta, RG. 2.991.236, junto ao Instituto Biológico, da Secretária da Agricultura.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao Regime de Tempo Integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - o título de admissão da servidora abrangida por este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função por ela exercida, que fica com a denominação acrestida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrção pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador