DECRETO N. 6.595, DE 13 DE AGOSTO DE, 1975
Dispõe sobre a
aplicação de R.T.I, à função que
especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 89-75, da
C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo,
exercida em carater temporário por Hermano Ferreira de Noronha,
RG. n.º 5.270.534, junto ao Instituto de Economia Agricola, da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão do servidor
abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ele exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão
- Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.595, DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I. à função que especifica
e dá outras providências
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê: Hermano Ferreira de Noronha..
Leia-se: Hermando Ferreira de Noronha.