DECRETO N. 6.597, DE 13 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e da outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 87-75, da C.P.R.T.I.. Decreta:
Artigo 1.° - o Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista, extranumerária-mensalista, referência "20", exercida por Tomoko Wada Yajima, RG. 2.525.628, junto ao Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O titulr da servidora referida no artigo 1.° será apostilado para declarar o novo regime de Trabalho da função por ela exercida. que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Cientifico.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho. Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.597, DE 13 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I à função que especifica e dá outras providências

Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS,..........................................................
Onde se lê: e tendo em vista o pareceer favorável n. 87-75 da C.P.R.T.I.
Leia-se: e tendo em vista o parecer favorável n. 85-75 da C.P.R.T.I.
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I)
................................................................................
Onde se lê: Tomoko Wada Yajima, R.G 2.525.628....................
Leia-se: Tomoko Wada Yajima, R. 2.525.626.............................