DECRETO N. 6.597, DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e da outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 87-75, da
C.P.R.T.I.. Decreta:
Artigo 1.° - o Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista,
extranumerária-mensalista, referência "20", exercida por Tomoko
Wada Yajima, RG. 2.525.628, junto ao Instituto Biológico, da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O titulr da servidora referida no artigo
1.° será apostilado para declarar o novo regime de Trabalho
da função por ela exercida. que fica com a
denominação acrescida da expressão - Pesquisador
Cientifico.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho. Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador